Reforma tributária põe em risco jovens empresas do Simples Nacional

Cerca de 40% dos pequenos negócios têm até dois anos de atividade, aponta estudo do IBPT, realizado para dimensionar a importância do regime tributário que será tema de audiência pública no Senado dia 1º de outubro

Empresas novas, com até dois anos de atividade, respondem por 40% dos negócios ativos enquadrados no Simples Nacional, regime tributário escolhido por cerca de 18 milhões de micro e pequenos empresários – principalmente pela simplificação no pagamento de impostos e redução da carga tributária. A quantidade de pequenos empreendimentos no Brasil representa atualmente 74% do total de CNPs ativos.

Os dados fazem parte do estudo “A reforma tributária e um RX das Empresas do Simples Nacional”, realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributáção) com o intuito de mostrar a importância e abrangência do segmento no país, ameaçado pela regulamentação do novo modelo tributário em curso no Congresso Nacional.  

“É importante que os deputados e senadores tenham uma visão clara sobre os efeitos da regulamentação da reforma tributária para as empresas do Simples, principalmente aquelas que realizam operações com bens e serviços com empresas não optantes. Sem uma contínua preocupação e vigilância sobre a alterações em curso, os pequenos negócios correm o risco de serem extintos”, prevê o diretor do IBPT, Carlos Pinto, ao se referir às restrições para o repasse de créditos e a consequente perda de competitividade no mercado.

Aprovado pela Câmara e em análise no Senado, o PLP 68, que trata da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), permite às empresas do Simples optarem por recolher esses tributos fora do Simples e, com isso, transferirem créditos de forma integral, mantendo a competitividade.

Para Carlos Pinto, no entanto, permitir o recolhimento “apartado” é repetir uma distorção existente hoje na legislação do Simples Nacional, que é a imposição do sublimite estadual e que não foi revogado na reforma tributária.

Atualmente, quando uma empresa ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões, ela passa a ser obrigada a recolher o ISS, no caso de serviços, ou ICMS, se for um comércio e indústria, pelo regime normal, mantendo na cesta de tributos do Simples apenas impostos federais e a contribuição ao INSS.

“O recolhimento de impostos fora do Simples não é adequado para o segmento, pois exige dos empresários um conhecimento mais profundo acerca dessas mudanças e os reflexos sobre a formação dos preços de produtos e serviços”, explica.

MOBILIZAÇÃO  

Atentas aos riscos que a reforma tributária representa para as micro e pequenas empresas, várias entidades empresariais se articulam para convencer os senadores a modificarem pontos do texto do PLP 68, cujo regime de urgência será retirado pelo governo de forma a preservar a competitividade dos pequenos negócios.  

No dia 1º outubro, o regime tributário será um dos temas discutidos em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que contará com a participação do presidente da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Roberto Mateus Ordine, e da consultora jurídica da FecomercioSP, Sarina Manata, entre outros representantes de entidades apreensivas com os desdobramentos da reforma. A proposta já recebeu mais de 1,2 mil emendas, e pelo menos cinco tratam de alterações para minimizar os impactos no regime do Simples Nacional.

IMPACTOS

As novas regras impostas pela reforma prejudicam a competitividade principalmente das empresas que estão no meio da cadeia produtiva como atacadistas, impedidas de repassar créditos dos novos impostos, IBS e CBS, na mesma proporção das empresas não enquadradas no Simples Nacional.  

De acordo com o levantamento do IBPT, atuam no mercado 22,3 mil atacadistas optantes do Simples Nacional, sendo 64% de pequeno porte e 36% enquadrados como microempresas. A maior parte desse segmento está concentrada na região Sudeste, que abriga 49% dos atacadistas.

De acordo com o levantamento, trata-se de um setor diversificado e majoritariamente jovem, com presença marcante nas regiões mais desenvolvidas do país. “A distribuição geográfica e etária sugere tanto oportunidades quanto desafios, com um mercado que continua a evoluir e se adaptar às mudanças regulatórias do Brasil”, analisa o diretor do IBPT.

O ESTUDO

De acordo com o estudo do IBPT, das 24 milhões de empresas ativas atualmente no país, cerca de 6 milhões estão no Lucro Real ou Presumido, o que representa apenas 26% do total na comparação com o número de negócios enquadrados no Simples Nacional, que somam 18 milhões. Deste total nacional, 60% são microempreendedores individuais (MEIs), 34% são microempresas e 6% pequenas empresas.

No recorte por tempo de atividade, o levantamento mostra que 27% estão no intervalo de 3 a 5 anos desde a sua criação, enquanto 18% têm entre 6 a 10 anos de operação. Cerca de 15% possuem mais de 11 anos de atividade. “Este cenário evidencia não apenas a predominância de empresas jovens no Simples Nacional, mas também destaca os desafios enfrentados pelos empreendedores no Brasil, onde a trajetória empresarial pode ser especialmente exigente”, aponta Carlos Pinto.

SETORES

O setor de serviços é o de maior predominância no Simples Nacional, representando 62% das empresas ativas, seguido pelo comércio, com 29%. Cerca de 44% das empresas de serviços têm até 2 anos, enquanto pouco mais de 10% possuem mais de 11 anos, o que indica alta presença de empresas jovens.

Fonte: Diário do Comércio (dcomercio.com.br)

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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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