IBPT foi citado em 7 veículos de comunicação na última semana de 13/11 a 21/11.

Veja a seguir algumas reportagens que o IBPT na última semana:

Um retrato do Brasil real

O Brasil é classificado hoje como a 9ª maior economia do mundo, com Produto Interno Bruto – PIB de US$ 2,0 trilhoes. É uma posição importante e seria motivo de orgulho caso isso se refletisse na qualidade de vida dos brasileiros, um povo que ainda convive com a pobreza e com serviços públicos de baixa qualidade.

Merece nossa atenção o fato de que o PIB de US$ 2,0 trilhões poderia ser bem maior se, ao invés da pesada carga tributária imposta às pessoas físicas e jurídicas (Brasil possui a 13ª ou 14ª maior carga tributária do planeta – 33,71% do PIB) fosse similar à carga tributária praticada em países como Japão (16,0%), China (18,9%), Coreia do Sul (16,0%), e os EUA (24,34%). É preciso não deixar de lembrar o pesado ônus da burocracia que sobrecarrega em muito as empresas e pessoas físicas.

Outro entrave, tão grave quanto, é que o Brasil tem a 2ª ou 3ª maior tributação sobre o consumo de bens ou serviços, no ranking de 161 países (não satisfeitos estamos buscando o 1º lugar, uma vez que nossa reforma tributária em curso está prestes a alcançar a maior alíquota do mundo). Esse apetite arrecadatório do governo federal é saciado com impostos que somam de 25% a 28% do valor do bem consumido ou do serviço prestado. Tudo leva a crer que a Reforma Tributária não virá a corrigir esta indesejável distorção

O país cobra muito, e mal, pois devolve pouco à população. Basta ver que ocupa a última posição no índice IRBS (Índice de Retorno de Bem-Estar à Sociedade), criado em 1992 pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, que analisa o PIB e o IDH dos 30 países do mundo com maior carga tributária. Isso significa que o país possui carga tributária equivalente aos países de maior arrecadação, entretanto não garante o retorno proporcional à população. Nesse quesito, fica atrás de outros países da América do Sul, como a Argentina e o Uruguai.

Não é de se estranhar, portanto, que o Brasil ocupe apenas a 87ª posição no ranking de Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, indicador da Organização das Nações Unidas criado pela mensurar o desenvolvimento das nações a partir de quesitos como saúde, educação e renda.

Também é pífio o resultado brasileiro no índice Gini, que mede o nível de desigualdade na distribuição de renda de um país. Nesse ranking da ONU, o país ocupa a 6ª ou 7ª pior posição no ranking dos países.

Na educação, o desempenho nacional é igualmente vergonhoso. No PISA, Programa Internacional de Avaliação de Estudantes – Pisa, estudo comparativo realizado a cada três anos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, o Brasil amarga a 64ª posição entre os 70 países de maior expressão econômica.

Somos uma nação reprovada em Ciências (63ª colocação), em Leitura (59º lugar) e em Matemática (66ª posição), as três disciplinas cujo desempenho é avaliado pelo PISA.

Entre os países da América do Sul, o Brasil ocupa apenas a 5ª posição. É superado por Chile, Uruguai, Colômbia e Peru, embora seja, entre eles, o país que mais gasta em educação. Investimos 6,2% do PIB enquanto o Chile, por exemplo, investe 5,4% do seu PIB. A conclusão é óbvia: o Brasil gasta muito em educação, porém não consegue obter retorno proporcional ao que é investido nesse segmento.

Em segurança pública, as políticas públicas também são um desastre. O Brasil detém a 8ª pior posição no ranking mundial entre as nações com maiores taxas de assassinatos a cada grupo de 100 mil habitantes. É o que mostra estudo de 2022, divulgado em março de 2023 pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes. A insegurança campeia e o brasileiro – notadamente os moradores das grandes cidades – vive com medo.

Também não podemos nos orgulhar do combate à corrupção. O Brasil ocupa apenas o 94º lugar no ranking mundial do Índice de Percepção de Corrupção, do Instituto de Transparência Internacional. O estudo de 2022, divulgado em janeiro de 2023, mostra que o Brasil tem cerca de 3% a 5% do PIB comprometidos com a corrupção. Isso corresponde ao total de R$ 320 bilhões a R$ 535 bilhões por ano, dinheiro que poderia ser investido nos setores de maior carência do povo brasileiro: habitação, saneamento básico, segurança, saúde e educação, pilares do desenvolvimento humano.

Fonte: Migalhas

Através da simplificação, a reforma tributária tem a capacidade de diminuir as obrigações acessórias.

A reforma tributária tem o potencial de simplificar o dia-a-dia do contribuinte e tornar mais transparente o custo tributário dos produtos e dos serviços no Brasil. Para tanto, pontos em torno do objetivo de uniformização do sistema tributário, com a meta de reduzir obrigações acessórias, ainda dependem de definições mais firmes durante a tramitação no Senado.

Hoje, cada estado e cada município tem a possibilidade de definir campos de preenchimento e envio de declarações, notas fiscais e outros documentos que precisam ser emitidos toda vez que as empresas vendem produtos ou prestam serviços.

E uma das mudanças mais importantes que a reforma tributária pode promover no sistema brasileiro é justamente reduzir a complexidade que os contribuintes enfrentam na hora de cumprir as obrigações acessórias (isto é, as inúmeras exigências que acompanham o pagamento de tributos).

Para se ter ideia da dimensão da heterogeneidade nessas obrigações, em 2018 o Banco Mundial calculou que, apenas para cumprir com as obrigações acessórias, as empresas gastam em média 1.958 horas por ano no Brasil – o que colocou o país no topo do ranking entre os países mais burocráticos do mundo.

Além disso, desde a Constituição foram aprovadas cerca de 7 milhões de normas tributárias, sendo que, atualmente, uma empresa precisaria cumprir, em média, quase 5 mil regras, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O esforço para combater esse cenário caminharia em conjunto com a mudança no sistema para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). No texto da PEC 45/2019 aprovado pela Câmara dos Deputados em julho, e que agora passou a ser discutido pelo Senado, a simplificação do sistema gira em torno dessa alteração.

Com a reforma, haverá a substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que compõem o IVA dual, além de um Imposto Seletivo.

O texto prevê, de maneira ainda genérica, que a legislação para os novos tributos será unificada – isto é, não haverá normas ou exigências diferentes a depender do tributo e do local em que o consumo ocorrer. Esse é um dos cernes do sucesso da reforma tributária.

A questão é que, ao se dedicar a preencher e enviar uma multiplicidade de documentos fiscais às autoridades, os contribuintes deixam de priorizar aquilo que para eles é mais importante: a produtividade e a capacidade de vender produtos e de prestar serviços. Em vez disso, é frequentemente necessário investir em equipes (que vão da área de contabilidade à de tecnologia) para se adequar às exigências do governo conforme elas mudam.

Além disso, a falta de uniformidade das obrigações acessórias dos estados e dos municípios faz com que o contribuinte tenha incertezas sobre quais obrigações lhe cabem e como elas devem ser cumpridas. As incertezas, por sua vez, levam à falta de conformidade, judicialização e, ao fim, mau uso do tempo e dos recursos do próprio contribuinte e dos governos.

Fonte: Contadores

Entenda As Mudanças Que Podem Acontecer Com A Reforma Tributária

Na semana passada, a reforma tributária foi aprovada em dois turnos no Senado, mudando completamente o atual sistema de impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços no Brasil. Devido às modificações desde sua chegada à Casa, o texto, agora, precisa ser reanalisado pela Câmara dos Deputados, onde uma versão anterior foi aprovada no mês de julho e, a partir daí, ser promulgada.

Vale lembrar que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45 foi protocolada em 2019 no Congresso pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), sendo de autoria do economista Bernard Appy, ex-diretor do Centro de Cidadania (CCif) e atual secretário especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, pasta chefiada por Fernando Haddad (PT). A aprovação significa um grande passo para a implementação do arcabouço tributário do país desde a Constituição de 1988.

Sugestões para você

Principais mudanças promovidas pela reforma

  • 1. IVA

O ponto principal da medida é a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo que é adotado em 174 países. Em síntese, o recolhimento de tributos sobre bens e serviços passa a ser calculado apenas sobre o valor acrescido a uma mercadoria a cada elo da cadeia de produção, deixando de levar em conta o valor total do produto em cada etapa.

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Na PEC 45, o IVA será dual, isto é, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da esfera federal e que substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade será partilhada entre estados e municípios e entra no lugar do ICMS e do ISS.

  • 2. Simplificação da legislação tributária

Como o próprio nome indica, a mudança simplifica a atual legislação tributária, hoje composta por milhares de leis que regem os atuais impostos sobre bens e serviços em cada cidade e unidade federativa do país, tendo em vista que as normas para o IBS serão uniformes em todo território nacional.

Atualmente, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calcula que, desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram editadas aproximadamente 466 mil regras tributárias, das quais 38 mil sendo federais, 154 mil estaduais e 247 mil municipais. Em outras palavras, foram publicadas, em média, 54 conjuntos de normas tributárias por dia útil ao longo dos últimos 34 anos.

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  • 3. Não cumulatividade e cobrança no destino

Com a reforma tributária entrando em vigor, os impostos seguirão ao princípio de não cumulatividade, o que significa que não haverá mais cobrança “em cascata” ou tributação calculada sobre tributo. Sendo assim, cada etapa de produção será taxada sobre o valor adicionado ao bem ou serviço.

Além disso, outra modificação será no recolhimento do IBS no local de destino, o que, somada à legislação única para todo o país, deve acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Hoje, para convencer as companhias a investirem em seus respectivos territórios, os governos estaduais se utilizam da concessão de benefícios tributários, o que gera uma grande desigualdade no mercado e, consequentemente, prejudica a arrecadação.

Fonte: Canal Consultoria Pública

Veja mais citações do IBPT:

Broadcast Estadão Contadores CNT Portal Migalhas Canal Consultoria Pública
Portal Migalhas Hardware Brasil 247


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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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