IBPT foi citado em 8 veículos de comunicação na última semana de 29/04 a 06/05.

Veja a seguir algumas reportagens que o IBPT na última semana:

Fim do IPVA: Lei é confirmada para os donos destes carros e motoristas estão pulando de alegria

As leis têm a função de controlar os comportamentos e ações dos indivíduos conforme os princípios de uma determinada sociedade. No Brasil, temos uma série de legislações. Em relação ao trânsito brasileiro não seria diferente. Tanto que nessa matéria falaremos de uma lei que promete o fim do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para alguns veículos.

Para quem não sabe, esse é um dos impostos mais temidos pelos brasileiros e que mais assustam os motoristas no Brasil, deixando todo mundo inseguro na hora de comprar um carro. O IPVA nada mais é que uma forma de arrecadação de dinheiro para o governo da região onde o carro está registrado. O pagamento costuma causar apreensão nos motoristas.

A cobrança costuma acontecer durante os primeiros meses do ano e os valores variam de veículo para veículo. Entretanto, alguns motoristas tem a chance de respirar aliviados. Isso porque alguns veículos não precisam pagar o imposto e daremos todos os detalhes nessa matéria. Trata-se de uma ótima dica para quem quer ter um carro, mas não quer gastar com o IPVA.

Para quem mora nos estados do Amazonas, Bahia, Piauí, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Rondônia, Espírito Santo, Ceará, Sergipe, Distrito Federal, Rio de Janeiro, e possui um veículo com mais de 15 anos de fabricação, pode comemorar, pois não será necessário desembolsar dinheiro para o IPVA. A informação, vale dizer, foi confirmada pelo portal de notícias Auto Esporte.

Já para quem mora no Mato Grosso a regra sobe para automóveis fabricados há mais de 18 anos. Em Alagoas ficam isentos os carros fabricados até o dia (31) de dezembro de 2002. Essa quantidade de anos costuma subir em outros estados do Brasil. No Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, só quando o veículo completa 20 anos de fabricação.

Amapá, Roraima, e Rio Grande do Norte cobram o IPVA de modelos com até 10 anos de fabricação. Santa Catarina e Tocantins, o imposto é válido por 30 anos ou mais. Portanto, na hora de comprar um carro, você pode escolher um que já seja isento do pagamento do IPVA para diminuir as suas despesas anuais. Contudo, é importante que você fique atento as regras da legislação do seu estado.

Qual estado tem o IPVA mais caro do Brasil?

O Estado de São Paulo tem o IPVA mais caro do Brasil, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Fonte: Fim do IPVA: Lei é confirmada para os donos destes carros (otvfoco.com.br)

O custo financeiro do ICMS a recuperar e a reforma tributária

Enquanto se discute a reforma tributária, vamos analisar neste artigo, o principal imposto que será extinto, o ICMS, e como ficarão os saldos credores a partir da vigência do IBS e CBS, bem como os reflexos financeiros e fiscais deste crédito no balanço da empresa.

ICMS NO ATIVO CIRCULANTE

O ICMS no Ativo Circulante, costuma se denominar ICMS a recuperar, para que nessa conta seja escriturado o valor do ICMS pago e embutido nas compras.

Com a finalidade de que este montante seja posteriormente confrontado com o ICMS a Pagar no Passivo, este decorrente das vendas e que a diferença seja recolhida em guia de arrecadação.

Desta forma, a existência de saldo na conta ICMS a recuperar, como a própria nomenclatura sugere, costuma não chamar a atenção, ainda mais por se tratar de ativo circulante, ou seja, classificado é como se liquidez tivesse.

O ACÚMULO DE SALDO CREDOR

Ocorre que a compensação acima nem sempre acontece, e assim como o saldo na conta de um devedor insolvente que lá permanece balancete após balancete, é preciso atentar para a evolução do saldo da conta ICMS a recuperar no Ativo Circulante, e sua permanência.

Em princípio o saldo desta conta é para zerar a cada apuração, se isto não estiver ocorrendo, ou pior ainda se o saldo da conta só está aumentando, pode ser motivo de atenção.

SAZONALIDADES DO SALDO DA CONTA “ICMS A RECUPERAR”

Em determinadas empresas, podem ocorrer sazonalidades, onde em determinado período do ano ocorram mais compras do que vendas, fazendo com que de fato o saldo desta conta evolua durante um tempo. Vamos tomar como exemplo uma empresa que industrializa e venda chás, e que concentre suas compras no verão, e a maioria das suas vendas ocorra no inverno.

Neste exemplo é natural que durante os meses de verão ocorra aumento de saldo na conta “ICMS A RECUPERAR”, pois as vendas e compensação do ICMS irão ocorrer nos meses de inverno.

Mas se sua empresa não tiver sujeita a oscilações de sazonalidade, como no exemplo acima, atenção, pode estar perdendo dinheiro.

O CUSTO FINANCEIRO

Todo dinheiro parado tem um custo. Aliás, para perder dinheiro, basta colocar o dinheiro na poupança, ou qualquer outra aplicação que pague abaixo da inflação. Se sua aplicação lhe der uma rentabilidade abaixo da inflação oficial você estará perdendo dinheiro. Ou seja, se daqui um ano você não conseguir comprar as mesmas coisas de quando aplicou o dinheiro perdeu dinheiro.

O mesmo acontece com um Ativo Circulante, seja ele qual for, se a recuperação do crédito não ocorrer em tempo hábil, ou com a correção monetária o suficiente para recuperar o poder de compra corrompido pela inflação ao longo do tempo houve perda financeira para empresa.

Se considerarmos uma taxa de juros mensal de 1% ou 12% ao ano, o que é plenamente aceitável, teremos ao longo de três anos de dinheiro parado, uma corrosão de 36%, ou mais de um terço do seu valor. Se considerarmos cinco anos a 12% esta perda chega a 60%.

O IMPOSTO DE RENDA

O Imposto de renda, como regra geral, em sua apuração, não leva em consideração se a empresa recebeu ou não o recurso. Ou seja, se houve o faturamento o Imposto de Renda, assim como todos os demais impostos são cobrados. Eventualmente se a empresa não receber o recurso, obedecidos certos critérios poderá estornar o valor comprovadamente não recebido do cálculo do imposto.

Diferente não é com o saldo da conta ICMS A RECUPERAR, registrado no ativo circulante do balanço das empresas. Tanto faz se a empresa recuperar este ativo no mesmo mês ou daqui a cinco anos, o valor lançado no ativo circulante contribui para a apuração de um lucro, ainda que não realizado, e consequentemente para a geração de do imposto de renda, que deve ser pago á vista, ou no máximo três parcelas.

A REFORMA TRIBUTÁRIA

O Artigo 133 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 132/23, que regulamentou a reforma tributária, determina que uma vez previamente homologado por seu Estado de Origem, o saldo credor do ICMS poderá ser compensado com o IBS, em 240 parcelas mensais e sucessivas.

É condição que a homologação prévia ocorra, de nada valendo o saldo credor escriturado e lançado em GIA, pois será passível de utilização ou transferência apenas aquele saldo que tiver homologação prévia, sob pena de não o fazendo, caducar.

Neste processo de homologação, é possível retroagir aos últimos cinco anos. Da seguinte forma, agora em 2024, podem ser homologados os créditos gerados a partir de 2019, e assim sucessivamente.  Já em 2033, poderão ser homologados os créditos homologados a partir de 2028. 

Enquanto não se tem a regulamentação, apenas a Emenda Constitucional, por tanto não há a garantia que a compensação do ICMS com o IBS venha de fato acontecer em 2033.  Pois vai depender de quando a lei complementar entrar em vigor, podendo alterar estes prazos. 

O QUE DIZ O RICMS DE SÃO PAUO

Atualmente, no Estado de São Paulo, um dos poucos que disciplina o assunto através do Sistema e-CredAc, (Portaria SRE 65/23), já acontece situação semelhante ao determinado na EC 132/23, ou seja, o crédito acumulado que não estiver previamente homologado pela Fazenda Estadual, não pode ser utilizado, transferido ou compensado, impedindo a sua monetização.

É preciso sempre atentar para o fato que só pode ser homologado o crédito relativo aos últimos cinco anos, hoje em 2024, somente pode ser homologado o crédito gerado a partir de 2019, ficando o saldo credor existente anterior a 2018 prescrito.

O REGULAMENTO NOS DEMAIS ESTADOS

No Estado do Paraná a Legislação do SISCRED, acompanha, estes aspectos do e-CredAc paulista, em muito se assemelhando. Já nos demais Estados a maioria das hipóteses de transferências diz respeito aos créditos decorrentes de exportação, porém com limitações de valores que impedem a transferência e monetização total.

Fonte: O custo financeiro do ICMS a recuperar e a reforma tributária (portalhortolandia.com.br)

Nova Tabela IBPT está disponível – Abril-Maio/24

Já está disponível a nova tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT com vigência de 20/04/2024 a 31/05/2024.

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais. Aquelas que omitirem a informação do consumidor estão sujeitas a multas.

O IBPT desenvolveu uma solução para possibilitar que todos os estabelecimentos informem a carga tributária em documento fiscal ao consumidor final, conforme Lei 12.741/12.

Não esqueça de atualizar a sua tabela.  Lembramos apenas que somos representantes dos empresários lojistas do comércio varejista da cidade de São Paulo – SP e que nossos produtos e serviços são exclusivos aos nossos representados e associados.

Fontes: Nova Tabela IBPT está disponível – Abril-Maio/24 – Sindilojas (sindilojas-sp.org.br)

Confira mais:

TV Cultura Portal Hortolândia Portal Miriam Gasparin Gazeta do Povo Gazeta do Povo O TV em Foco Jornal Dia a Dia Sindilojas



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Sobre o IBPT

Os estudos do IBPT são referências no mercado e visam identificar a carga tributária dos diversos setores da economia brasileira ou de uma empresa, especificamente. Eles fornecem um diagnóstico da tributação que incide sobre determinadas atividades, com dados suficientes para implementar uma gestão tributária e aumentar a competitividade. Realizamos pesquisas corporativas e de setores específicos para reduzir o peso dos tributos por meio de uma gestão tributária eficiente.

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